Contrato de arrendamento tem prazo mínimo ?
- jaquelinemocellina
- 13 de mai.
- 1 min de leitura

Nos contratos de arrendamento rural, seja qual for a atividade agrícola, é necessário atenção aos prazos previstos na legislação.
Então, sim! Contrato de arrendamento rural possui prazo mínimo.
De acordo com o Decreto que regulamenta os contratos agrários, os prazos existem em razão da conservação dos recursos naturais.
Os prazos previstos são:
de 3 anos: para atividade de exploração de lavoura temporária e de pecuária de pequeno e médio porte, ou em todos os casos de parceria rural;
de 5 anos: para atividade de exploração de lavoura permanente ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal;
Nos casos em que os contratos são firmados sem tempo determinado, presume-se o prazo mínimo de 3 anos.
Ao fechar um contrato, esteja atento aos detalhes da negociação. Procure um profissional especialista!


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