Tornar a propriedade rural produtiva é suficiente para o cumprimento da função social ?
- jaquelinemocellina
- 6 de mai.
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No ano passado, um entendimento do Supremo Tribunal Federal gerou bastante polêmica e discussões.
Na decisão do STF, houve a validação de dispositivos da Lei de Reforma Agrária que permitem a desapropriação de propriedades rurais, ainda que produtivas, mas que não estejam cumprindo sua função social.
Com objetivo de esclarecer este assunto, trago um resumo do caminho para os proprietários rurais avaliarem se a sua propriedade cumpre a função social, preservando-se assim, da perca da propriedade.
Nesse cenário, o produtor rural precisará entender termos como "função social" para evitar a desapropriação de sua propriedade.
O artigo 186 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 2° do Estatuto da Terra preveem a conceituação legal da função social da propriedade. Ambas trazem aspectos de âmbito econômico, ambiental, trabalhista e sociológico.
Assim, abaixo alguns pontos de atenção, que são avaliados no cumprimento da função social:
Quanto ao imóvel: manter atualizado CCIR, CNIR, ADA.
Declarar ITR. Providenciar o CAR.
Quanto as relações de trabalho: realizar anotação da CTPS; manter salários em dia; efetuar o pagamento de encargos; realizar a manutenção da segurança do trabalhador; adimplir tributos; elaborar PGRT e etc.
Quanto a atividade econômica: manter a propriedade produtiva nos moldes da previsão contida no artigo 6° da Lei de Reforma Agraria.
Quanto ao meio ambiente: cumprir as normas buscando evitando a pratica de crimes ambientais; prezar pelo bem estar animal; respeitar as normas sanitárias perante os órgãos responsáveis.
Os citados acima são alguns, mas não são os únicos. O funcionamento legal da atividade rural é extremamente importante, pois está diretamente ligado ao acesso do produtor ao crédito rural até a desapropriação para fins de reforma agraria.


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